- 1 -Trasladação significa o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontra, a fim de ser de novo inumado, cremado ou colocado em ossários.
- 2 -Antes de decorridos três anos sobre a data da inumação só serão permitidas trasladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em caixões de chumbo ou zinco devidamente resguardados.
Artigo 27.º — Trasladação
Vigente desde: 17/07/2020
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