Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Talhadas
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Os Cemitérios da Freguesia de Talhadas são dois: o cemitério velho situa-se junto à Igreja e o cemitério novo situa-se na Senhora da Graça, e destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais ou residentes na área da Freguesia de Talhadas, mediante o pagamento das respetivas taxas.
Horário de funcionamento
Serviço de receção e inumação de restos mortais
A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço no cemitério, o qual é nomeado pela Junta de Freguesia.
Serviços de registo e expediente geral
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicadas as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, ou da legislação que entretanto o substitua.
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado, encerrado em caixão sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito, ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Registo de inumações
Os documentos referentes às inumações serão registados no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, salvo:
Dimensões
As sepulturas terão em planta a forma retangular obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Organização do espaço
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões procurando-se dar melhor aproveitamento ao terreno, não podendo, porém, os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados dos talhões serem inferiores a 0,40 m e mantendo-se, para cada sepultura, um acesso com o mínimo de 0,50 m de largura.
Inumação de crianças
Além dos talhões privativos que se consideram justificados, haverá secções para as inumações de crianças, separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Sepulturas temporárias
É proibida a inumação nas sepulturas temporárias em caixões de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que retardem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Inumação em jazigo
A inumação em jazigo terá de obedecer às seguintes regras:
Deteriorações
Prazos
É proibido abrir-se qualquer sepultura ou local de consumpção aeróbia antes de correr o período legal de inumação de três anos, salvo em cumprimento de mandado de autoridade judicial.
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Trasladação
Competência
Condições da trasladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo funcionário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura perpétua
Os jazigos ou sepulturas perpétuas que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude da caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta ou alienados em haste pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos ou sepulturas perpétuas.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em sepulturas ou jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter perpétuo no local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data da demolição ou de declaração de perda.
Requisitos dos jazigos
Comprimento: 2,50 metros;
Largura: 2,70 metros;
Altura: 1,80 metros.
Requisitos dos ossários
Comprimento: 0,90 metros;
Largura: 0,50 metros;
Altura: 1,80 metros.
Requisitos das sepulturas
As sepulturas deverão ser revestidas em mármore ou granito, com a espessura máxima de 0,10 metros.
Obras de conservação
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre regulado aplicar-se-á com as devidas adaptações, as regras do Regulamento Jurídico da especialmente Urbanização e da Edificação em vigor.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou qualquer outra forma que não afete a dignidade própria ao local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização desta.
Entrada de viaturas particulares
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Limpeza
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair do cemitério sem a anuência do coveiro.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Competência
Taxas aplicadas
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas caso a caso pela Junta de Freguesia.
Este Regulamento entra em vigor decorridos 30 dias após a sua publicação.
30/04/2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Talhadas, António Fernando da Silva Dias.
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