- 1 -Decidida a concessão, os Serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente para comparecer no Cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
- 3 -A Taxa supra mencionada é a que vigorar no Regulamento de Taxa e Licenças da Junta de Freguesia.
Artigo 33.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/2020