A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço no cemitério, o qual é nomeado pela Junta de Freguesia.
- 1 -Compete ainda ao coveiro e/ou entidade externa contratada pelo executivo e devidamente credenciada:
- a)Sepultar quer em terra quer em jazigo, todos os cadáveres que lhe forem apresentados com as formalidades legais e indicar as sepulturas que lhes competir;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços;
- c)Não permitir que as diferentes secções sejam invadidas ou atravessadas;
- d)Impedir que os jazigos sejam danificados;
- e)A manutenção da limpeza e conservação do cemitério no que se refere aos espaços públicos e equipamento de propriedade da Autarquia;
- f)Impedir que se falte ao respeito devido aos mortos;
- g)Observar as dimensões estabelecidas para as sepulturas de adulto e criança, bem como as respetivas distâncias.
- 2 -O Coveiro e/ou entidade externa contratada pelo executivo e devidamente credenciada estão proibidos de:
- a)Exigir de particulares qualquer remuneração pelos serviços a seu cargo;
- b)Fazer-se substituir no exercício das suas funções ou realizar a delegação das mesmas, independentemente do motivo, sob pena de suspensão ou de demissão, sem expressa autorização da Junta.