- 1 -Todos os atos previstos no presente regulamento estão sujeitos ao regime de taxas e licenças previsto no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Talhadas, bem como, ao pagamento das respetivas taxas.
- 2 -As infrações ao presente Regulamento, para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais, serão punidas com a multa de cem euros.
- 3 -As infrações ao presente Regulamento, indicadas na alínea f) do Artigo 58 serão punidas com a multa de trezentos euros.
Artigo 64.º — Taxas aplicadas
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020