- 1 -O talão de estacionamento deverá ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito.
- 2 -Quando o parcómetro mais próximo se encontrar avariado ou estiver inoperacional, o utente deverá adquirir o título de estacionamento noutro equipamento instalado nas proximidades.
- 3 -Em caso de avaria de todos os equipamentos, o utente fica desonerado do pagamento da taxa de estacionamento enquanto a situação de avaria se mantiver.
- 4 -Encontrando-se disponíveis outros meios de pagamento da taxa de estacionamento pode o utente optar livremente pela aquisição do título físico no parcómetro ou aquisição de título digital através de um dos outros meios de pagamento disponibilizados, nos termos e condições publicitados.
- 5 -O eventual acréscimo exigido ao utente pela aquisição de título digital, como sejam, nomeadamente, os custos devidos pela utilização de cartões de débito ou crédito, acrescem à taxa e não são dedutíveis ao valor da taxa de estacionamento nem a integram.
- 6 -Quando o título de estacionamento for em suporte físico (talão) deve ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto para o exterior, de modo a serem visíveis todas as menções nele constantes.
- 7 -O incumprimento do disposto nos números anteriores faz presumir o não pagamento do estacionamento.
- 8 -Sempre que o pagamento do estacionamento em determinada ZEDL for feito com recurso a outros sistemas em que não haja lugar à emissão de título em suporte físico, aplicam-se as disposições dos números anteriores com as devidas adaptações.
Artigo 19.º — Aquisição e utilização do título de estacionamento em suporte físico ou digital
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021