- 1 -Os utilizadores dos títulos e dos meios eletrónicos de estacionamento, são responsáveis pela sua correta utilização.
- 2 -O uso indevido dos títulos e dos meios eletrónicos de estacionamento implica o seu cancelamento.
- 3 -O furto, roubo ou extravio dos títulos ou dos meios eletrónicos de acesso e estacionamento deve ser comunicado, de imediato, pelo seu titular ao Município, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
Artigo 21.º — Uso indevido dos títulos físicos ou digitais
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021