- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Paredes e será exercida através dos agentes da Polícia Municipal ou pessoal de fiscalização designado para o efeito, devidamente identificado e nos termos legais em vigor.
- 2 -Sem prejuízo dos limites legais em matéria de competência para a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar, a Câmara Municipal de Paredes poderá ser coadjuvada, no exercício das suas funções de fiscalização, por entidades por si contratadas.
Artigo 22.º — Entidades competentes
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021