O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Zonas de Estacionamento Duração Limitada
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação Económico-Financeira
O presente documento visa dar cumprimento ao estipulado na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, apresentando a fundamentação económico-financeira da taxa praticada para as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Paredes.
O valor a cobrar é definido atendendo ao custo da contrapartida, corrigido por um coeficiente de desincentivo. Este coeficiente de desincentivo justifica-se pela necessidade do aumento da rotatividade dos lugares de estacionamento com maior procura, contribuindo assim, para uma maior mobilidade e acesso a zonas de comércio e serviços, fomentando a economia local.
TABELA 1
Taxas de Utilização dos Espaços de Estacionamento Cronometrados por Parcómetros ou outros aparelhos análogos
(ver documento original)
314339222