- 1 -O presente Regulamento aplica-se às ZEDL, nas vias e espaços públicos do concelho de Paredes, devidamente identificados e publicitados no sítio da internet, e ainda naquelas que possam vir a ser identificadas e publicitadas.
- 2 -Em tudo o que não se mostre especificamente regulado no presente Regulamento, deverão aplicar-se os normativos legais em vigor, nomeadamente, as normas estabelecidas no Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021