Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)"ZEDL" - As vias e espaços públicos devidamente sinalizados, onde o estacionamento, gratuito ou taxado, está sujeito a determinadas condições específicas de horário e de estacionamento, nos termos do presente Regulamento.
- b)"Lugares de estacionamento de duração limitada" - espaços à superfície demarcados através de sinalização vertical e/ou horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utilizador.
- c)Equipamento (sistema de parcómetro) - meio de pagamento dotado de relógio, utilizado para medir o tempo durante o qual o veículo está autorizado a estacionar, mediante pagamento em numerário ou através de outros meios legalmente previstos.
- d)"Talão de estacionamento" - título comprovativo do pagamento de uma taxa por parqueamento em lugar de estacionamento integrado em zona de estacionamento de duração limitada.