- 1 -Ao Serviço de Informática e Audiovisuais compete o suporte técnico, a administração da rede e sistemas informáticos, e o apoio técnico audiovisual às atividades de ensino e investigação, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas.
- 2 -O Serviço de Informática, Audiovisuais e Reprografia tem as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a gestão do parque informático bem como a respetiva monitorização;
- b)implementar e garantir, em articulação com os Serviços da U.Porto, políticas de segurança adequadas, quer ao nível das redes, quer dos sistemas de informação;
- c)Garantir a gestão de investimentos em tecnologias emitindo pareceres e elaborando propostas de aquisição do equipamento informático e software solicitado pelos Departamentos e Serviços do ICBAS;
- d)Assegurar a gestão, manutenção e otimização dos servidores de apoio ao ensino, à investigação e aos serviços;
- e)Gerir o software de apoio ao ensino e à investigação, assegurando a instalação e configuração de novas versões de aplicações;
- f)Apoiar, em articulação com a Unidade de Gestão de Informação, a comunidade ICBAS na utilização dos sistemas de informação administrativos e académicos;
- g)Identificar as necessidades do ICBAS relativas a conteúdos e às funcionalidades dos sistemas de informação;
- h)Trabalhar em articulação com a Direção e com os serviços do ICBAS e da U. Porto na definição e implementação de conceitos, procedimentos e soluções técnicas de sistemas de informação;
- i)Apoiar os Departamentos e os serviços na utilização eficaz dos sistemas de informação por todos os utilizadores, nomeadamente na resolução de problemas técnicos, na divulgação de funcionalidades, na formação, no planeamento e monitorização da execução dos principais processos;
- j)Gerir e coordenar a manutenção dos equipamentos de audiovisual, designadamente através do apoio à definição de estratégias de gestão de manutenção;
- k)Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação e substituição de natureza audiovisual;
- l)Efetuar a produção e pós-produção de conteúdos audiovisuais (imagens, áudio e vídeo) para a área de ensino, investigação e gestão do ICBAS;
- m)Gerir o banco de imagens e audiovisuais do ICBAS;
- n)Apoiar na criação de conteúdos audiovisuais de suporte à atividade letiva;
- o)Apoiar a produção de conteúdos media referentes ao ICBAS com registo fotográfico e gravação de vídeo de reportagens e entrevistas;
- p)Prestar serviços de reprodução, impressão, encadernação, plastificação, digitalização e destruição de documentos nos diferentes formatos;
- q)Monitorizar os consumos de impressão nos Serviços e Departamentos do ICBAS, bem como fazer a inventariação das necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos.
Artigo 16.º — Serviço de Informática, Audiovisuais e Reprografia
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022