As dúvidas ou omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Representantes, ouvido o Diretor do ICBAS, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.
Artigo 34.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022