- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade desenvolve a sua atividade no âmbito dessas duas áreas estratégicas, em particular no que respeita às ações de internacionalização do ICBAS e da promoção da mobilidade dos seus estudantes e do staff, organizando-se nas Unidades de Relações Internacionais e de Mobilidade.
- 2 -À Unidade de Relações Internacionais compete:
- a)Apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do ICBAS em programas, redes e projetos internacionais de natureza académica;
- b)Promover ações de captação de estudantes internacionais, através da divulgação da oferta formativa do ICBAS por diversos meios, incluindo pela participação em feiras e outros eventos relevantes, de cariz internacional;
- c)Idealizar, apoiar e implementar atividades que promovam a visibilidade internacional da Instituição, em todas as suas vertentes (ensino, investigação, serviços);
- d)Promover a participação e o acolhimento e a integração de estudantes de grau, investigadores, pessoal docente e não docente em missões no âmbito de programas de cooperação internacional;
- e)Cooperar com a Gestão e com os Serviços competentes do ICBAS e da U. Porto no processo de estabelecimento de acordos, protocolos e convénios internacionais, para além daqueles associados à mobilidade;
- f)Cooperar com os Serviços Académicos na organização e preparação ações de formação internacionais e de candidaturas, no âmbito de concursos internacionais de natureza académica;
- g)Cooperar com os Serviços Académicos na gestão dos processos de cotutela e de dupla titulação e doutoramento europeu;
- h)Organizar, promover e acompanhar visitas institucionais internacionais ao ICBAS;
- i)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
- 3 -À Unidade de Mobilidade compete:
- a)Promover e apoiar o envolvimento do ICBAS em programas nacionais, regionais, ou internacionais de mobilidade académica estudantes, recém-diplomados e staff, através da identificação de oportunidades, estabelecimento de contactos, concretização de parcerias e articulação de ações com as entidades parceiras;
- b)Rever e implementar os acordos e os processos de mobilidade (IN e OUT) de estudantes e staff, em articulação com as estruturas internas e externas envolvidas em cada processo e promovendo a intensificação de fluxos de mobilidade com as instituições que a U.Porto e o ICBAS definam como estratégicas e prioritárias;
- c)Promover, acompanhar e monitorizar processos de mobilidade de estudantes e staff, gerindo as suas fases: da seriação e seleção de candidatos, nomeação, análise e encaminhamento de pedidos de estágio/staff, definição dos planos de estudo/trabalho, preenchimento, formalização e validação de candidaturas, preparação e verificação de documentação, atendimento;
- d)Promover, apoiar e implementar a receção, integração e acolhimento de estudantes IN, acompanhando a sua estadia e preparando o seu regresso, concluindo-o com a emissão e envio das transcrições de registos às instituições de origem;
- e)Acompanhar os estudantes OUT durante o seu período de mobilidade na instituição de acolhimento, efetivando no regresso a conversão e creditação dos resultados obtidos;
- f)Promover a identificação de programas, projetos ou iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade da mobilidade de estudantes e do staff;
- g)Implementar iniciativas e medidas que visem a melhoria contínua das ações de mobilidade;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 8.º — Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade
Vigente desde: 05/07/2022
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