- 1 -O CMSM analisará todos os assuntos relevantes para a população sénior, fazendo propostas, recomendações ou sugestões.
- 2 -O CMSM pode deliberar sobre a criação de grupos de trabalho ou a constituição de comissões, de duração temporária, para análise de matérias específicas.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/05/2023
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