Procede à publicação do Regulamento do Conselho Municipal Sénior de Moura
Leis habilitantes
A intervenção dos Municípios no âmbito da ação social em geral e, em particular nos grupos mais vulneráveis, tem-se revelado indispensável para, progressivamente, se atingirem níveis condignos de vivência e alcançar a realização individual e coletiva, de forma a promover-se uma mais plena integração social.
A Câmara Municipal de Moura identifica um conjunto de problemas relacionados com a vivência quotidiana da população sénior residente no concelho, nomeadamente constrangimentos ligados à participação social e ao reconhecimento do seu papel na sociedade atual, sendo necessário criar espaços e momentos de cidadania que a incluam como participante de pleno direito na tomada de decisões sobre situações que lhe digam diretamente respeito e o reforço do quadro legal na área da proteção da terceira idade face a eventuais atentados aos seus direitos.
Também a solidariedade social e o nível de dependência da população sénior consolida como nuclear a construção de uma relação de profunda parceria e constante diálogo com o setor social e a rede de IPSS's do território, no sentido de garantir um planeamento eficaz da rede de equipamentos sociais e qualidade das respostas sociais que garanta a segurança e bem-estar dos cidadãos. Neste âmbito, serve de suporte legislativo o Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro (estatuto das IPSS's), o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, revisto pelo Decreto-Lei n.º 33/2014 (licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social) e a Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho (modelo de cooperação entre o Instituto da Segurança Social e as IPSS's).
O Regulamento do Conselho Municipal Sénior de Moura, adiante designado por CMSM, tem como diplomas e normas habilitantes os artigos 72.º, o n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 116.º, 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Missão
O Conselho Municipal Sénior de Moura deverá ser um órgão com função consultiva, de articulação de informação e de promoção da cidadania e proteção da população sénior, de forma a garantir o seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.
Objetivos
A promoção da saúde e bem-estar da população sénior, bem como o reconhecimento da importância do envelhecimento ativo e saudável ao longo do ciclo de vida exigem a implementação de políticas intersectoriais e uma abordagem holística na construção de uma sociedade para todas as idades, assente nos seguintes objetivos:
Representar a população sénior na procura de soluções para as necessidades e problemas diagnosticados;
Promover o debate sobre as necessidades e desafios sentidos pela população sénior e mobilizar toda a comunidade e entidades nas propostas a desenvolver;
Desenvolver processos de cidadania ativa da população sénior, criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação na comunidade;
Aproximar os órgãos de representação local e nacional da população sénior e dos seus interesses e necessidades;
Contribuir para a elaboração e implementação de políticas públicas e programas de intervenção que promovam o envelhecimento ativo;
Desenvolver um programa de intervenção alinhado com a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável (2017-2025).
Competências
São competências do CMSM:
Elaborar propostas e recomendações nas áreas de Envelhecimento Ativo e Saudável, saúde, educação ao longo da vida, promoção de autonomia, integração em equipamentos sociais, promoção do bem-estar e segurança da população sénior;
Pronunciar-se sobre todas as questões relacionadas com a população sénior que sejam submetidas à sua apreciação pelas instituições ou associações relacionadas;
Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo, particularmente, quando a população sénior é vítima de violência;
Emitir parecer sobre iniciativas relevantes em matéria da população sénior;
Articular, apoiar projetos e atividades que promovam a participação da população sénior;
Organizar campanhas e/ou programas culturais e educativos para a sociedade em geral, com vista à valorização da população sénior e do envelhecimento ativo e saudável;
Estimular a mobilização das instituições e grupos da comunidade para a dinamização de projetos e ações de interesse na área sénior;
Proceder ao diagnóstico, levantamento e sinalização das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem carenciadas de apoio;
Promover junto da população sénior o acesso à informação, agilizando o acesso aos serviços disponíveis.
Composição
O Presidente da Câmara, que preside, ou Vereador(a) do Pelouro com competências delegadas;
Dois representantes de IPSS's com intervenção direta com a população sénior, tendo um funções ao nível da Direção e outro com funções técnicas;
Um Presidente de Junta/ União de Freguesias do concelho, a nomear pela Assembleia Municipal, de preferência com 60 ou mais anos;
Dois representantes das forças de segurança, um da GNR e outro da PSP;
Um representante da Associação dos Bombeiros Voluntários de Moura;
Um representante da Cruz Vermelha de Portugal - Delegação de Safara e Sobral da Adiça;
Um representante da Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Moura;
Um representante do Centro de Saúde de Moura;
Um representante do Serviço de urgência Básica de Moura;
Um aluno da Universidade Sénior de Moura;
Um representante sénior das associações do concelho;
Seis cidadãos séniores, representantes da comunidade de cada localidade rural (Amareleja, St. Amador, Safara, Póvoa de S. Miguel, Sobral da Adiça, St. Aleixo da Restauração).
Mandato
A duração do mandato dos representantes do CMSM coincide com o mandato autárquico.
Substituição
Direitos dos membros do CMSM
São direitos dos membros do CMSM:
Participar e intervir em todas as reuniões;
Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMSM;
Ser informado, pelos restantes elementos do CMSM, de todas as propostas, recomendações ou sugestões apresentadas;
Aceder a toda a informação produzida no âmbito das atividades do CMSM.
Deveres dos Membros do CMSM
São deveres dos membros do CMSM:
Participar assiduamente nas reuniões ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
Informar os restantes elementos do CMSM de todas as propostas, recomendações ou sugestões;
Contribuir para o adequado funcionamento do CMSM;
Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMSM, através de partilha da informação.
Funcionamento
Pareceres e recomendações
Competências do Presidente
Compete ao Presidente do CMSM:
Convocar as reuniões nos termos definidos no respetivo regulamento;
Abrir e encerrar as reuniões;
Dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
Assegurar a execução das deliberações do CMSM;
Assegurar o envio das propostas e recomendações emitidas pelo CMSM para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
Assegurar o cumprimento do Regulamento.
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
As reuniões extraordinárias têm lugar:
Mediante convocatória escrita do Presidente, por sua iniciativa;
Por solicitação escrita de, pelo menos, um terço dos membros do CMSM, indicando o assunto a ser tratado;
Sempre que o CMSM, em reunião ordinária, delibere nesse sentido.
Convocatórias e ordem de trabalhos
Quórum e deliberações
Ata e registos de presença
De cada reunião será lavrada uma ata que conterá o resumo da mesma, à qual se anexa a folha de presenças, que será apreciada e aprovada na reunião seguinte.
Apoio logístico e administrativo
Publicidade e Internet
O Município disponibilizará um espaço na sua página de Internet para que o CMSM possa manter atualizada a informação relativa à sua composição, competências e funcionamento, bem como divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos resultantes da interpretação deste Regulamento serão analisados e resolvidos pelo Conselho Municipal Sénior de Moura.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
9 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Moura, Álvaro José Pato Azedo.
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