- 1 -As reuniões do CMSM são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias consecutivos, constando da respetiva convocatória o dia, a hora e o local da sua realização.
- 2 -A ordem de trabalhos de cada reunião é estabelecida pelo Presidente do CMSM.
- 3 -Os membros do CMSM poderão solicitar a inclusão de qualquer assunto na ordem de trabalhos das reuniões, até 3 dias úteis antes da reunião.
Artigo 15.º — Convocatórias e ordem de trabalhos
Vigente desde: 30/05/2023
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