- 1 -O apoio logístico e administrativo ao CMSM é da responsabilidade da Câmara Municipal de Moura, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
- 2 -O Município de Moura disponibilizará instalações adequadas ao funcionamento do CMSM.
Artigo 18.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023