- 1 -A coordenação do CMSM compete à Câmara Municipal de Moura.
- 2 -O CMSM deverá ser constituído por representantes de entidades com intervenção na área do envelhecimento ativo e saudável, nomeadamente:
O Presidente da Câmara, que preside, ou Vereador(a) do Pelouro com competências delegadas;
Dois representantes de IPSS's com intervenção direta com a população sénior, tendo um funções ao nível da Direção e outro com funções técnicas;
Um Presidente de Junta/ União de Freguesias do concelho, a nomear pela Assembleia Municipal, de preferência com 60 ou mais anos;
Dois representantes das forças de segurança, um da GNR e outro da PSP;
Um representante da Associação dos Bombeiros Voluntários de Moura;
Um representante da Cruz Vermelha de Portugal - Delegação de Safara e Sobral da Adiça;
Um representante da Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos do Concelho de Moura;
Um representante do Centro de Saúde de Moura;
Um representante do Serviço de urgência Básica de Moura;
Um aluno da Universidade Sénior de Moura;
Um representante sénior das associações do concelho;
Seis cidadãos séniores, representantes da comunidade de cada localidade rural (Amareleja, St. Amador, Safara, Póvoa de S. Miguel, Sobral da Adiça, St. Aleixo da Restauração).
- 3 -A título de convite poderão ser convidados técnicos e entidades para debate de temas específicos, sem direito a voto.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023