- 1 -O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, devidamente assinado pelo candidato;
- c)Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela entidade competente, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
- d)Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), no caso de admissão;
- e)Fotocópia do contrato de arrendamento para fins habitacionais e último recibo de renda ou documento comprovativo dos encargos mensais com a aquisição de habitação própria (prestação de crédito à habitação);
- f)Documento comprovativo da morada de residência, para cálculo da distância percorrida.
- 2 -O serviço competente receciona as candidaturas dos interessados, para análise e informação das mesmas para serem submetidas, sob proposta do Presidente da Câmara, à aprovação pela Câmara Municipal.
- 3 -Os serviços municipais podem solicitar a colaboração, informações e esclarecimentos que se mostrem necessários aos beneficiários bem com aos competentes serviços do ministério da saúde.
Artigo 10.º — Processo
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024