- 1 -Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento possuem um caráter transitório, podendo ser alterados ou cessarem, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo anterior.
- 2 -Os apoios são atribuídos pelo prazo de 3 (três) anos com possibilidade de prorrogação por igual período de tempo, por deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal e na condição de manutenção dos requisitos.
Artigo 4.º — Duração do apoio
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024