O subsídio de alojamento é atribuído aos clínicos colocados na USF de Figueiró dos Vinhos para comparticipação:
- a)No arrendamento de uma habitação, no valor correspondente à renda mensal a pagar, até ao montante máximo de 400,00 €;
- b)Na aquisição ou construção de uma habitação própria e permanente, no valor correspondente à prestação mensal do crédito à habitação, sendo o caso, até ao montante máximo de 500,00 €.