Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos na Unidade de Saúde Familiar do Concelho de Figueiró dos Vinhos.
Lei habilitante
O Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde do Concelho de Figueiró dos Vinhos, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento, visa criar incentivos ao preenchimento e manutenção dos lugares de clínico de medicina geral e familiar da Unidade de Saúde Familiar de Figueiró dos Vinhos.
Requisitos e condições de acesso
Podem candidatar-se os Médicos de Medicina Geral e Familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do apoio
Incentivos
Subsídio de alojamento
O subsídio de alojamento é atribuído aos clínicos colocados na USF de Figueiró dos Vinhos para comparticipação:
Subsídio de deslocação
Ajustamento dos valores dos incentivos
A prestação do serviço médico na USF de Figueiró dos Vinhos, por parte do beneficiário, em regime laboral menor do que o horário normal, implicará um ajustamento percentualmente correspondente do respetivo incentivo, sujeito a deliberação da câmara municipal.
Competência
Os apoios a que se refere o presente Regulamento, bem como todos os esclarecimentos sobre dúvidas ou omissões, serão submetidos à deliberação da câmara municipal.
Processo
Tratamento de dados pessoais
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
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