A prestação do serviço médico na USF de Figueiró dos Vinhos, por parte do beneficiário, em regime laboral menor do que o horário normal, implicará um ajustamento percentualmente correspondente do respetivo incentivo, sujeito a deliberação da câmara municipal.
Artigo 8.º — Ajustamento dos valores dos incentivos
Vigente desde: 28/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2024