- 1 -A concessão das lojas do Mercado é feita mediante hasta pública divulgada através de edital afixado nos Paços do Município, nas Juntas de Freguesia, no sítio da internet da Câmara Municipal, em jornal nacional e no Balcão do Empreendedor, excecionando-se a frutaria e a peixaria que serão atribuídas por ajuste direto, no primeiro procedimento e após os primeiros 5 anos passarão a ser atribuídas por hasta pública.
- 2 -Compete à Câmara Municipal definir os requisitos e condições gerais do concurso, através da aprovação de um programa de concurso e de um caderno de encargos.
- 3 -A concessão das lojas é titulada por contrato.
- 4 -Quando as lojas objeto de hasta pública fiquem desertas, a Câmara Municipal poderá deliberar alterar a função e atribuir a concessão por procedimento de ajuste direto, nos termos do Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 14.º — Formas de atribuição concessões
Vigente desde: 14/05/2025
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