Serão liminarmente indeferidas as candidaturas:
Que não satisfaçam o disposto no presente Regulamento;
Dos candidatos que prestem falsas declarações;
Dos candidatos estudantes ou ex-estudantes do Instituto Politécnico de Beja que não tenham regularizada a situação relativa ao pagamento de propinas e emolumentos, em anteriores inscrições.
O indeferimento é da competência do Presidente do IPBeja.