A Medalha de Bons Serviços à Filarmónica será atribuída a músicos, coralistas, professores, maestros ou dirigentes da Filarmónica e a outras pessoas individuais que, no desempenho das suas funções ao serviço da Filarmónica, tenham contribuído para a melhoria e eficiência dos desempenhos prestados pela Filarmónica e à dignificação do seu nome.
Artigo 12.º — Âmbito
Vigente desde: 14/09/2018
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Em vigor desde 14/09/2018