A atribuição da Medalha de Honra da Banda e das Medalhas de Mérito será atestada por diploma, encimado pela insígnia da Filarmónica e assinada pelo Presidente da Direção da Filarmónica de Santa Comba Dão, de que constarão os fundamentos que estiverem na origem das deliberações tomadas.
Artigo 15.º — Diplomas
Vigente desde: 14/09/2018
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Em vigor desde 14/09/2018