Constituem obrigações das entidades:
- a)Garantir a manutenção e funcionamento dos seus produtos;
- b)Assegurar a gestão da base de dados dos beneficiários do Banco Local;
- c)Monitorizar e avaliar semestralmente o desenvolvimento do projeto;
- d)Receber os pedidos de produtos;
- e)Proceder à instrução dos pedidos;
- f)Entregar e receber os produtos, sem prejuízo do previsto na alínea b) do artigo anterior.