- 1 -O BLPAMPM é constituído por diversos produtos de apoio, adquiridos pelo Município e/ou por outros parceiros, e ainda por produtos de apoio cedidos por pessoas individuais ou coletivas e que se encontrem em bom estado de conservação e de higienização.
- 2 -Constituem o BLPAMPM, nomeadamente os seguintes produtos:
- a)Camas articuladas;
- b)Colchão anti escaras;
- c)Cadeiras de rodas;
- d)Cadeira de duche móvel;
- e)Cadeira de rodas clássica;
- f)Andarilho;
- g)Prancha de banheira com pega;
- h)Bengala tripé;
- i)Canadiana;
- j)Outros.
- 3 -Cada produto será registado na base de dados e identificado por um código.
Artigo 7.º — Constituição
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019