- 1 -O presente Regulamento estabelece o procedimento que permite assegurar o desenvolvimento das atividades inerentes ao fornecimento de água ao domicílio, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda do consumidor e a prevenção e deteção de situações de fraude.
- 2 -Define ainda as regras e condições necessárias ao correto desempenho das atribuições da freguesia em matéria de distribuição e fornecimento de água potável, designadamente quanto às condições do fornecimento, estrutura tarifária, penalidades, reclamações e recursos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020