Regulamento de Fornecimento de Água da Freguesia de Talhadas
Objeto
Âmbito de Aplicação
Entidade gestora
Regulamentação Técnica
O serviço técnico das ligações será feito de acordo com as instruções dadas pela Junta de Freguesia.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento em matéria de abastecimento de água, consideram-se as seguintes definições:
Requerimento
Instalação do contador
O serviço de abastecimento de água previsto no artigo anterior pressupõe a instalação de contadores para controlo do consumo colocados em caixa própria a adquirir pelo requerente, nos termos e condições previstos no Capítulo VII.
Tipos de contratos
Os contratos de fornecimento de água celebrados entre a entidade gestora e os consumidores podem ser ordinários e temporários.
Elaboração dos contratos
Os contratos ordinários e os temporários, que constam do anexo I e anexo II, respetivamente, são elaborados em impressos de modelo próprio e instruídos em conformidade com o disposto neste Regulamento.
Celebração
Titularidade
Vigência dos contratos
Os contratos consideram-se em vigor a partir da data em que tenha sido instalado o contador ou imediatamente após a assinatura, caso aquele já esteja instalado, desde que esteja feita a ligação da rede interna à rede pública e terminam por denúncia ou caducidade.
Denúncia
Contratos temporários
Podem celebrar-se contratos de fornecimento temporário nos casos seguintes:
Racionamento e interrupção do abastecimento
A Junta de Freguesia de Talhadas fica com o direito de fazer racionamento de água quando o julgar necessário e tal o justifique, assim como o de cortar o abastecimento de água ao consumidor que cometa qualquer irregularidade.
Suspensão do fornecimento
Suspensão a pedido do consumidor
Cessação de fornecimento
No seguimento da suspensão do fornecimento será feita a liquidação das contas referentes aos consumos de água, outros serviços e penalizações eventualmente existentes.
Direitos do consumidor
Os consumidores gozam, designadamente, dos seguintes direitos:
Deveres dos consumidores
Deveres da entidade gestora
Além das obrigações gerais e específicas a que alude o presente Regulamento deve a entidade gestora:
Sistema de distribuição pública
Abastecimento de piscinas
Instalação de Ramal de Abastecimentos de Água e Taxa de Ligação
Condições de exploração
Remodelação ou renovação de ramais de ligação
Responsabilidade pela instalação
A instalação dos ramais de ligação é promovida pela entidade gestora por conta dos proprietários ou usufrutuários dos prédios.
Rutura nos sistemas prediais
Inspeção de sistemas
Medição por contadores
A água fornecida será medida por contadores selados, fornecidos pela entidade gestora e por esta instalados, em cada local de consumo.
Tipo de contadores
Localização dos contadores
Verificação e substituição
A entidade gestora poderá, sempre que o julgar conveniente, proceder à verificação do contador, podendo também, se assim o entender, proceder à substituição dos contadores no termo da vida útil destes e sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia e o julgue conveniente.
Fiscalização
Verificação e comunicação de leituras
Regime tarifário
As taxas de consumo e de prestação de serviços são as definidas na tabela de taxas da autarquia.
Prazo, forma e local de pagamento
Interrupção do abastecimento e seu restabelecimento
Sempre que se verificar o corte da ligação de água originado por débito do consumidor, a reposição da ligação para o mesmo local de consumo só se efetuará depois de regularizado o débito anterior (consumo e respetivas taxas, juros ou coimas), acrescidos do pagamento da taxa de ligação conforme tabela de taxas da autarquia e ainda sujeito ao pagamento de uma caução nos termos do artigo seguinte.
Caução
Proibições
Regime aplicável
Violação de normas do serviço público de abastecimento
Outras obrigações
Produto das coimas
O produto das coimas consignadas neste Regulamento constitui receita da junta de Freguesia.
Aplicação das coimas
A instrução do processo e aplicação das coimas competem ao Presidente da Junta de Freguesia, sem prejuízo da delegação nos termos legais.
Atualização
Os valores das coimas fixados neste Regulamento, e sempre que for necessário proceder à sua alteração, poderão ser atualizados pela Assembleia de Freguesia, mediante proposta da Junta de Freguesia.
Reclamação
Situações de fugas de água acidentais e devidamente comprovadas
Desburocratização e desconcentração de poderes
Aplicação do Regulamento
A partir da sua entrada em vigor aplica-se a todas as situações nele contempladas e a todos os contratos de fornecimento de água, incluindo aqueles que se encontrem titulados por contratos anteriormente estabelecidos.
Omissões
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor decorridos trinta dias após a sua publicação.
21/12/2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Talhadas, António Fernando da Silva Dias.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
313375914