- 1 -A celebração do contrato implica a aceitação das normas vertidas no presente regulamento.
- 2 -A entidade gestora deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato de serviço de abastecimento de água e deverá entregar uma cópia deste regulamento.
- 3 -De todo o modo, a entidade gestora manterá o presente regulamento acessível para consulta na sede da Junta de Freguesia, e encontra-se inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou prestar informações sobre a sua aplicação e disposições.
Artigo 10.º — Celebração
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020