A Junta de Freguesia de Talhadas fica com o direito de fazer racionamento de água quando o julgar necessário e tal o justifique, assim como o de cortar o abastecimento de água ao consumidor que cometa qualquer irregularidade.
Artigo 15.º — Racionamento e interrupção do abastecimento
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020