- 1 -Os consumidores podem solicitar a suspensão do fornecimento de água à Junta de Freguesia através de pedido por escrito devidamente fundamentado.
- 2 -A execução da suspensão terá lugar após decisão favorável do pedido no prazo máximo de 30 dias após a sua apresentação.
- 3 -Para a reativação do fornecimento o consumidor fica obrigado ao pagamento da taxa de ligação, conforme consta na Tabela de Taxas da Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Suspensão a pedido do consumidor
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020