- 1 -As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas caso a caso, pela Junta de Freguesia.
- 2 -Em tudo o que este regulamento for omisso será aplicável a demais legislação em vigor.
Artigo 51.º — Omissões
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020