- 1 -No prazo de cinco (5) dias úteis subsequentes à notificação de deferimento, o Promotor/Utilizador deverá confirmar a realização da atividade/evento e proceder ao pagamento do valor devido pela utilização concedida e previsto nas Tabelas anexas.
- 2 -No caso do pedido de utilização, cujo deferimento tenha ocorrido em momento que impossibilite o requerente de cumprir os prazos de pagamento referidos nos números anteriores, o pagamento da totalidade deve ocorrer nas 24 horas subsequentes à notificação do deferimento.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021