Regulamento de funcionamento do Centro Póvoa Empresas
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos das seguintes disposições legais: n.º 7 do artigo 112.º, artigo 238.º e artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
Objeto e Âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos deste Regulamento, deve entender-se por:
Entidade Gestora e suas Competências
Proteção de Dados
Caracterização das instalações
O Edifício do Centro Póvoa Empresas é composto pelas áreas/valências seguintes, identificadas nas plantas anexas:
Segurança do Edifício
Credenciação
Manutenção das Instalações
Instalações
Formalização do pedido
Critérios de apreciação do pedido
Utilização simultânea
Auto de cedência
Desistência
Cancelamento da reserva
Quando o interesse municipal assim o exigir, nomeadamente, por circunstância superveniente, em virtude de o Município necessitar, para utilização própria, do Centro Póvoa Empresas, pode ocorrer perda do direito de utilização do mesmo, devendo neste caso, ser restituída a totalidade das quantias recebidas ou, ainda, acordar a alteração da data de utilização.
Revogação da autorização
Pagamento
Preparação do Evento
Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim
Instalações
Da Incubadora fazem parte as instalações seguintes:
Regime de Utilização de Incubação
Incubação física
Cowork
Incubação virtual (escritórios virtuais)
Órgãos de Gestão
Candidaturas
Declaração de início de atividade e escritura de constituição da empresa (no caso de ser uma empresa já constituída);
Cartão de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual, cartão de cidadão e cartão de contribuinte dos sócios;
Currículo profissional;
Declarações comprovativas da situação regularizada de dívidas perante o Estado (finanças e segurança social);
Documentos comprovativos do licenciamento da empresa e/ou da atividade a desenvolver (no caso de ser uma empresa já constituída);
Plano de Negócios (Anexo X).
Condições de elegibilidade do projeto
Atividades
§ O prazo poderá ser prorrogado por um período não superior a 18 (dezoito) meses, desde que devidamente fundamentado e aceite pela Comissão de Avaliação e Análise e homologado pela Unidade de Gestão.
Critérios de seleção
Seleção de candidaturas
Condições de incubação
Apoio ao financiamento
Consultoria
O CICPV proporciona aos empreendedores e empresas, apoio, assessoria e consultoria especializados em cada uma das diferentes fases do ciclo de vida da empresa. Pretende-se assim contribuir para a redução do risco de fracasso e garantir, na medida do possível, a viabilidade económica e financeira das novas atividades empresariais criadas no âmbito do processo de incubação empresarial.
Apoio científico e tecnológico
O CICPV poderá facilitar o acesso das empresas em incubação a:
Confidencialidade
Retribuição financeira
Período de permanência
Penalizações, reclamações e recursos
Disposições finais
Todos os Casos omissos ao presente documento devem ser alvo de apreciação e autorização da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim mediante pareceres da CAA e UG.
Direitos dos Promotores e Utilizadores
Deveres dos Promotores e/ou Utilizadores
Responsabilidade e seguros
Licenças
É da exclusiva responsabilidade do Promotor/Utilizador obter e custear todas as licenças, autorizações e contratos necessários à utilização do espaço para a finalidade requerida e descrita no auto/contrato, devendo apresentar os documentos comprovativos até 48 horas antes início do evento ou do auto/contrato.
Limpeza das instalações
Proibições
É expressamente proibido:
Reserva de admissão e utilização do Centro Póvoa Empresas
A Entidade Gestora reserva-se ao direito de não autorizar a permanência nas instalações do edifício de pessoas que desrespeitem as normas constantes do presente Regulamento e que perturbem o normal funcionamento das atividades e dos serviços.
Policiamento e Segurança
Emergência
Meios técnicos e Equipamentos
Obras de adaptação do Espaço Cedido
Recursos humanos
Publicidade
Das taxas
Reduções e isenções
Fiscalização
Contraordenações
Interpretação e Integração de lacunas
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares, deliberações e despachos avulsos relativos à utilização e cedência das instalações do Centro Póvoa Empresas em vigor no Município da Póvoa de Varzim.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
14 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
ANEXO I
Planta
(ver documento original)
ANEXO II
Metodologia para a determinação da pontuação final
1.º
Pontuação Final
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do Artigo 10.º das normas de funcionamento da incubadora de empresas, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da Candidatura (MC) = 0,1 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,1 E + 0,2 F
onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;
Critério C - Criação de postos de trabalho;
Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento;
Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
2.º
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor.
Escala de avaliação:
100 pontos - Ideia bastante desenvolvida;
50 pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido;
0 pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente.
3.º
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar
Este critério avalia a inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se por exemplo a ligação ao ensino superior.
Escala de avaliação:
100 pontos - Muito Inovador;
75 pontos - Inovador;
50 pontos - Pouco Inovador;
0 pontos - Nada inovador.
4.º
Critério C - Criação de postos de trabalho
(ver documento original)
5.º
Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais
Este critério avalia o aproveitamento das potencialidades locais.
Escala de avaliação:
100 pontos - visa grande aproveitamento das potencialidades locais;
50 pontos - Fraco aproveitamento das potencialidades locais;
0 pontos - Não visa o aproveitamento das potencialidades locais.
6.º
Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento
Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho da Póvoa de Varzim.
Escala de Avaliação:
100 pontos - residentes no concelho;
75 pontos - residentes no distrito do Porto;
50 pontos - para os restantes no Norte;
25 pontos - para os restantes.
7.º
Critério F - Viabilidade Técnica para a implementação do projeto
Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.
100 pontos - Demonstra viabilidade técnica;
50 pontos - Viabilidade técnica moderada;
0 pontos - Não demonstra viabilidade técnica.
ANEXO III
Tabela de Taxas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
314317133