- 1 -O serviço de incubação "física" tem como objetivos estimular a capacidade criativa e empreendedora dos agentes, proporcionando-lhes os apoios necessários à constituição e/ou desenvolvimento de empresas, e pretende contribuir para o desenvolvimento económico e social do Município de Póvoa de Varzim, revitalizando e dinamizando o respetivo tecido empresarial.
- 2 -Consideram-se destinatários do CICPV:
- a)Microempresas e que revistam a forma de empresas em nome individual, de responsabilidade limitada ou sociedade comercial, constituídas há menos de 2 anos;
- b)Pequenas e médias empresas, constituídas há menos de 2 anos;
- c)Titulares de ideias ou projetos inovadores com potencial económico que contribuam para o desenvolvimento do concelho e região com o objetivo da sua implementação empresarial.
- 3 -O serviço de incubação "física" disponibiliza um gabinete/local para a empresa e alguns instrumentos de apoio à atividade empresarial, designadamente todo o serviço respeitante à receção, (atendimento telefónico, receção do correio, atendimento/receção de pessoas), espaços comuns, sala de reuniões, apoio de um funcionário administrativo, secretariado, serviço de fotocópias, impressão e fax, durante o horário normal de expediente bem como acesso à internet 24 horas.
- 4 -Os gabinetes poderão ser individuais ou duplos de acordo com o definido no contrato a realizar.
Artigo 23.º — Incubação física
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021