- 1 -A seleção das candidaturas é feita nos termos anteriormente definidos.
- 2 -Consideram-se elegíveis os projetos com pontuação igual ou superior a 50 pontos.
- 3 -Os projetos são selecionados com base na hierarquia estabelecida, até ao limite da capacidade física de acolhimento de projetos do CICPV.
- 4 -Os projetos são hierarquizados com base na pontuação final obtida, e, em caso de igualdade, em função da pontuação dos critérios b) e e) segundo a ordem indicada.
- 5 -No prazo máximo de até 30 dias após a receção das candidaturas, os candidatos são informados da aceitação, rejeição ou necessidade de reformulação das mesmas.
- 6 -O prazo referido no ponto anterior suspende-se, sempre que sejam solicitados elementos adicionais à candidatura, até à entrega dos mesmos;
- 7 -Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados, poderão apresentar alegações contrárias, no prazo de até 10 dias contados a partir da data da notificação, à Câmara Municipal, que após parecer da CAA, submeterá à apreciação do Conselho Estratégico, que deverá proferir uma decisão no prazo de até 30 dias.
Artigo 31.º — Seleção de candidaturas
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021