- 1 -O CICPV poderá facilitar às empresas o contacto com instituições financeiras.
- 2 -O CICPV poderá fornecer às empresas informação atualizada sobre programas nacionais e comunitários especialmente orientados para o apoio às iniciativas empresariais, facilitando-lhes o contacto com entidades responsáveis por essas iniciativas.
Artigo 33.º — Apoio ao financiamento
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021