- 1 -O CICPV obriga-se a manter a mais estrita confidencialidade das informações a que tenha acesso através dos serviços que presta às empresas, organizando os seus ficheiros informáticos e outros no sentido desta ser rigorosamente observada.
- 2 -Os trabalhadores com permissões de acesso a dados pessoais, estão obrigados a respeitar a sua confidencialidade e recebem a formação necessária em matéria de proteção dos dados de caráter pessoal.
Artigo 36.º — Confidencialidade
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021