- 1 -A limpeza das instalações dos espaços comuns é da responsabilidade da entidade Promotora/Utilizadora dos espaços cedidos pelo Centro Póvoa Empresas.
- 2 -Se no término do período de cedência, o espaço não for restituído nas condições em que se encontrava, a Entidade Gestora mandará executar as obras e ou limpeza que se mostrem necessárias e imputará ao Promotor/Utilizador as despesas e custos decorrentes das mesmas.
Artigo 45.º — Limpeza das instalações
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021