- 1 -É proibido vedar, ocultar, obstruir e impedir o acesso às portas de emergência, botões de alarme, extintores e boca-de-incêndio.
- 2 -O Promotor/Utilizador obriga-se a deixar permanentemente livre e desimpedido o acesso aos corredores de emergência (principais e secundários), sob pena de não ser autorizada a abertura de portas ao público.
- 3 -Compete ao Promotor/Utilizador garantir os serviços de SOS e Assistência Médica nos eventos cuja natureza assim o determine.
Artigo 49.º — Emergência
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021