- 1 -Os dados pessoais recolhidos para as finalidades constantes do presente regulamento serão tratados pelos serviços internos do Município, incluindo a Presidência da Câmara, com todas as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos, de probabilidade e gravidade variável, para os direitos e liberdades das pessoas singulares, nos termos do Regulamento (UE) 679/2016, de 27 de abril, relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da lei nacional que lhe deu execução - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -As informações a que se referem os artigos 12.º, 13.º e 14.º, do RGPD serão fornecidas aos respetivos titulares no próprio formulário de candidatura, se recolhidos junto do respetivo titular, ou comunicadas nos prazos a que se refere o artigo 14.º, n.º 3 daquele Regulamento Europeu, se não recolhidas junto do titular.
Artigo 5.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021