- 1 -A Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas, durante a realização ou preparação de qualquer evento, obras de adaptação, remodelação, decoração, montagem ou desmontagem, pode ter presente nas instalações, o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa gestão e utilização, sendo todos os encargos da responsabilidade do Promotor/Utilizador.
- 2 -Todo e qualquer Promotor/Utilizador/Visitante ou Participante que infrinja as disposições deste Regulamento, do auto de cedência de utilização, ou quaisquer outras normas de utilização existentes, serão responsabilizados nos termos do presente Capítulo.
- 3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres previstos neste Regulamento ou do auto/contrato de cedência de utilização, que perturbe o normal e regular funcionamento do Centro Póvoa Empresas, será determinado ao utilizador, como medida cautelar, a saída imediata
Artigo 52.º — Recursos humanos
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021