- 1 -Todos os Promotores e Utilizadores ou pessoal afeto aos mesmos, Participantes, assim como Visitantes, deverão ser portadores de uma credenciação, em lugar visível, com a respetiva identificação e a qualidade de acesso.
- 2 -O acesso e circulação de todas as entidades externas que trabalham ou prestam serviço para a entidade promotora ou utilizadora, são condicionados ao horário, aos espaços comuns e às instalações cedidas ou ao local do serviço que prestam.
- 3 -O acolhimento e credenciação das entidades externas, mencionadas no número anterior, será efetuado na receção do edifício, por elementos afetos à Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas, conforme o serviço a que se dirijam, durante o normal horário de funcionamento. No restante horário, salvo situações previamente agendadas, o acolhimento e credenciação será efetuada pela segurança interna.
- 4 -O acesso e circulação de todas as pessoas que participam em eventos no Centro Póvoa Empresas estão condicionados ao horário e aos espaços destinados ao evento e comuns adstritos ao mesmo.
- 5 -O acesso e circulação de todas as pessoas que visitam as instalações ou serviços, sediados no Centro Póvoa Empresas, terá de ser acompanhada por colaborador do serviço responsável pela credenciação e está condicionada às instalações e aos espaços comuns adstritos ao mesmo.
- 6 -O atendimento telefónico será da responsabilidade de cada serviço a funcionar no Centro Póvoa Empresas.
- 7 -Qualquer alteração ao disposto nos números anteriores, deve ser requerida e previamente autorizada pela Entidade Gestora e comunicada à Segurança Interna.
Artigo 8.º — Credenciação
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021