O presente Código entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, sem prejuízo da sua publicitação e divulgação a todos os trabalhadores/colaboradores e dirigentes da CMA.
22/06/2022. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
ANEXO I
Declaração de Aceitação de Regras de Conduta
Eu, abaixo assinado, declaro que tomei conhecimento e aceito as normas, os princípios de atuação, as obrigações e os deveres que a Câmara Municipal de Almada define e estabelece para todos os seus trabalhadores e que constam do Código Para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.
Almada,... de... de...
Categoria/Cargo:...
Nome:...
Assinatura:...
315445448