- 1 -A equipa técnica é coordenada por dois técnicos com formação superior, sendo um dos técnicos responsável pela coordenação da equipa do SAAS e o outro técnico assume a coordenação do Núcleo Local de Inserção, adiante designado por NLI e a coordenação da equipa de RSI.
- 2 -Os coordenadores do SAAS fazem-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um técnico a definir.
- 3 -São realizadas reuniões de coordenação, com o objetivo de uniformizar procedimentos de acordo com a lei e com o manual de procedimento do Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS-IP e efetuar o reporte à direção.
Artigo 17.º — Coordenação técnica
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023