Ao coordenador das equipas compete:
- a)A gestão adequada ao bom funcionamento do serviço, através da programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pela equipa técnica;
- b)A coordenação e apoio da equipa técnica nas diferentes ações e atividades desenvolvidas, de forma a garantir a qualidade técnica do serviço;
- c)A interlocução, articulação e promoção das relações interinstitucionais da equipa, com as várias entidades multissetoriais representadas nas estruturas locais;
- d)A avaliação contínua da ação da equipa, promovendo a identificação de estratégias e metodologias de trabalho eficazes e inovadoras;
- e)A elaboração de relatórios e recolha de dados de natureza estatística de acordo com os modelos e instrumentos em vigor;
- f)A análise dos indicadores de monitorização do SAAS;
- g)Assegurar o processo de avaliação anual do SAAS, de acordo com um modelo de plano de relatório de atividades previamente definidos;
- h)O acompanhamento e coordenação da execução dos protocolos;
- i)A submissão do plano de ação e o relatório anual de execução ao CLAS e;
- j)A validação das propostas de atribuição de prestações de caráter eventual, quanto à sua natureza e finalidade, de acordo com as condições do manual de procedimento do ISS-IP.